← Áreas de atuação

Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)

Pago ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. Atuamos em pedidos iniciais, prorrogações, recursos e revisões judiciais em caso de cessação indevida.

Quem tem direito
  • Segurados com qualidade mantida
  • Cumprimento (ou dispensa) da carência de 12 meses
  • Trabalhadores urbanos e rurais
Documentos comuns
  • Laudos e atestados médicos recentes
  • Exames complementares
  • CTPS e histórico de contribuições
Como podemos ajudar

Da análise inicial ao acompanhamento do processo

Avaliamos o histórico de contribuições, orientamos sobre os documentos, protocolamos o pedido junto ao INSS e acompanhamos recursos ou ação judicial, quando necessário.

Falar sobre meu caso