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Auxílio-Maternidade

Benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Atuamos desde o requerimento administrativo até a via judicial em casos de negativa indevida.

Quem tem direito
  • Empregadas com carteira assinada
  • Trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais
  • Seguradas especiais (rurais)
  • Desempregadas dentro do período de graça
Documentos comuns
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda
  • CTPS e comprovantes de contribuição
  • Atestado médico (quando aplicável)
Como podemos ajudar

Da análise inicial ao acompanhamento do processo

Avaliamos o histórico de contribuições, orientamos sobre os documentos, protocolamos o pedido junto ao INSS e acompanhamos recursos ou ação judicial, quando necessário.

Falar sobre meu caso